A ABGLT apóia o projeto de de Lei nº 4914/2009 que regulamenta apenas a união estável. Veja no quadro abaixo quais seriam as diferenças entre Casamento Civil e a União Estável.
Sobre a União Civil, se ela vier a ser implementada no Brasil vai garantir somente os direitos que estiverem expressos na lei,
o único país em que a união civil reconhece os mesmos direitos que o
casamento civil que eu temos conhecimento é o Reino Unido, mas
entendemos que criar um novo instituto a homossexuais seja discriminatório e mesmo no Reino Unido existe luta pra que seja reconhecido o casamento civil.
É necessário saber que:
A Constituição Federal no artigo 226 § 1º diz que:
“O casamento é civil e gratuita a celebração.”
a seguir ela diz:
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A Constituição reconhece a união entre homem e mulher, mas não proíbe a existência desta mesma união entre pessoas do mesmo sexo.
Não existe igualdade entre cidadãos que não tem todos direitos assegurados.
“O casamento é civil e gratuita a celebração.”
a seguir ela diz:
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A Constituição reconhece a união entre homem e mulher, mas não proíbe a existência desta mesma união entre pessoas do mesmo sexo.
Não existe igualdade entre cidadãos que não tem todos direitos assegurados.
Fonte: Mix Brasil e Marcelo Gerald
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